Seis projetos de Lei estão em pauta na 30° Reunião Ordinária
Será realizada na próxima terça-feira (24/05/2022), no Plenário Dr. Zózimo Ramos Couto, às 14h, a 30ª Reunião Ordinária, da 96ª Sessão Legislativa da 25ª Legislatura, da Câmara Municipal de Divinópolis. Na Ordem do Dia, quatro projetos de autoria do legislativo e dois projetos do executivo municipal estão em pauta.
Para a tribuna livre Amanda Alves da Silva falará sobre o desconto para o IPTU.
ORDEM DO DIA
O primeiro projeto a ser analisado pelos vereadores é o PLCM-211/2021, que dispõe sobre a criação do projeto escola da terra, que institui a criação de hortas escolares comunitárias nas escola que integram a rede municipal de ensino no Município. O projeto é de autoria do vereador Zé Braz, com quorum para votação maioria simples. De acordo com Zé, o objetivo da matéria é garantir ao estudante do ensino fundamental a possibilidade de aprender de forma prazerosa como plantar, selecionar plantas, planejar o que plantou transplantar mudas, regar, cuidar, colher, decidir o que colheu ou até mesmo utilizar na própria merenda escolar. A escola tem que ter um espaço próprio onde as crianças tenham um contato com a terra e aprendam como cultivar, pois, a escola que não possui esse espaço pode criar o canteiro vertical nas paredes usando garrafas. O projeto está apto para única discussão e votação.
O segundo projeto na ordem do dia é o PLCM-037/2022, que dispõe sobre a criação do Programa de Doação de Uniformes Escolares no Âmbito do Município de Divinópolis. A matéria é de autoria do vereador Roger Viegas, com quorum para votação maioria simples. O projeto visa permitir maior integração social entre a iniciativa privada e o Poder Público, no sentido de melhorar as condições dos alunos da rede de ensino, através de doações, possibilitando a fixação do nome e marca da empresa que contribua com a doação de uniformes esportivos no município de Divinópolis. O projeto está Apto para única discussão e votação.
Já o terceiro projeto a ser apreciado pelos edis, é o PLCM-071/2022, que dispõe sobre a abertura e fechamento de valas nos logradouros públicos no município de Divinópolis, e dá outras providências. A matéria é de autoria do vereador Ney Burguer. Segundo Ney, a falta de compromisso das empreiteiras que prestam serviços em nossa cidade, em relação ao cumprimento da referida lei, é muito grande, e para tentar coibir essa prática, o projeto propoe o aumento da multa. A matéria está apta para única discussão e votação.
O quarto projeto a ser analisado pelos parlamentares é o PLCM-008/2022, que dispõe sobre a autorização para utilização de veículos do município de Divinópolis/MG para o transporte de atletas, entidades desportivas, participantes de eventos culturais e desfiles de beleza, e dá outras providências. De acordo com a autora do projeto vereadora Lohanna França, a matéria visa atender ao anseio dos técnicos, treinadores, atletas e participantes de eventos culturais e concursos de beleza do município. “Divinópolis tem inúmeros atletas, de diversas modalidades esportivas, como o futebol, voleibol, handebol e a corrida, bem como de jovens que sempre representam nossa cidade em diversas competições e desfiles regionais”, destacou. O projeto está apto para única discussão e votação.
O quinto projeto em pauta é o PLEM-004/2022, que dispõe sobre a alteração de afetação das áreas públicas que menciona. A matéria é de autoria do Poder Executivo, com quorum para votação maioria simples. De acordo com Gleidson, o projeto tem como objetivo regularizar a situação de fato já consubstanciada no local, em razão do uso pela comunidade de tais áreas públicas como área de lazer e esportes, ou seja, como “campo de futebol” do Bairro Jardim Candelária, nesta urbe, conforme o anexo. A matéria está apto para única discussão e votação.
Por fim, o último projeto na pauta do dia é o PLEM-029/2022, que dispõe sobre a reversão do imóvel doado em favor da Associação Orquidófila de Divinópolis – AOD. O projeto é de autoria do Executivo Municipal, com quorum para votação maioria simples. A reversão do imóvel se fundamenta no desatendimento, por parte da donatária, quanto ao dever de cumprimento integral dos encargos e condições estabelecidos na Lei nº 7.377/11, os quais condicionam a concretização e manutenção da liberalidade que lhe consiste por objeto.