Sete projetos pautam a 3º Reunião Ordinária da Câmara

por Marcela Knupp - Coordenadora de Comunicação CMD — publicado 07/02/2022 14h45, última modificação 07/02/2022 15h42
Na Ordem do Dia, 07 projetos de lei estão em pauta, autoria: Lohanna França, Flávio Marra, Hilton de Aguiar, Eduardo Azevedo e mais três Projetos do Executivo.

Será realizada na próxima terça-feira (08/02/2022), no Plenário Dr. Zózimo Ramos Couto, às 14h, a 3ª Reunião Ordinária, da 96ª Sessão Legislativa da 25ª Legislatura, da Câmara Municipal de Divinópolis. Na Ordem do Dia, 07 projetos de lei estão em pauta. Autoria: Lohanna França, Flávio Marra, Hilton de Aguiar, Eduardo Azevedo e mais três projetos do Executivo.

No uso da Tribuna Livre, o cidadão Darli Salvador de Souza irá falar sobre os servidores públicos e as consequências da má gestão.

ORDEM DO DIA

Na abertura da pauta, os vereadores vão analisar Projeto de Lei Complementar CM-010/2021, que aprova o Código de Saúde para o Município de Divinópolis, para tornar anônimas as denúncias e reclamações feitas à ouvidoria. A autoria é da vereadora Lohanna França, com quorum para votação de Maioria Simples. A Comissão de Justiça solicitou parecer opinativo ao Secretário Municipal de Saúde, através do Ofício no 087/2021. A matéria está apta para única discussão e votação

O segundo projeto em pauta é o PLCM 116/2021, que institui o “Programa Educação Animal na Escola” no âmbito do Município de Divinópolis e dá outras providências, de autoria do vereador Flávio Marra. A Comissão de Justiça solicitou à Secretaria Municipal de Educação, informações sobre o projeto, respondidas através do Ofício Segov no 1.295/21. O quorum para votação é maioria simples e está apto para única discussão e votação.

Em seguida, será discutido o Projeto de Lei CM-128/2021, que dispõe sobre a autorização de doação dos produtos apreendidos que especifica a instituições filantrópicas e de caridade no âmbito do Município de Divinópolis, na forma que menciona. A autoria é do vereador Hilton de Aguiar, com quorum para votação de maioria simples, que está apto para única discussão e votação.

O quarto Projeto de Lei é de autoria do Executivo Municipal 063/2021, que autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel do patrimônio do Município de Divinópolis com o de propriedade de Sr. Antônio Eustáquio Pinto. A Comissão de Justiça solicitou ao autor esclarecimentos sobre o projeto, por meio do Ofício no 207/2021 de 10/09/21, que foram respondidos através do Ofício Segov no 1.710/21.

Em seguimento à pauta, o PLEM-080/2021, institui o Programa “Cidade Voluntária”, de incentivo ao voluntariado e também cria o Conselho Municipal de Incentivo ao Voluntariado (COMIV); o Prêmio Municipal de Incentivo ao Voluntariado e o Selo de Acreditação do Programa Cidade Voluntária, de Incentivo ao Voluntariado, será analisado pelos edis. Há uma mensagem modificativa nessa matéria, por meio do ofício Em 180/2021, que será submetida ao plenário. A Comissão de Justiça notificou o autor sobre a existência de óbice de natureza jurídica para a tramitação da matéria, que está apta para discussão e votação.

Já o sexto Projeto de Lei EM-096/2021, autoriza o Poder Executivo a outorgar o uso de imóvel público que especifica, mediante concessão de direito real de uso. No primeiro artigo estabelece que, fica o Poder Executivo autorizado a realizar concessão de direito real de uso gratuita ou onerosa a favor daquele que se habilitar mediante prévia licitação, da área constituída por terreno, sem benfeitoria, adjacente ao “Teatro Municipal Usina Gravatá”.

Por último, também está na pauta o Projeto de Lei CM-229/2021, que dispõe sobre a abertura e fechamento de valas nos logradouros públicos do Município de Divinópolis, de autoria do vereador Eduardo Azevedo, com quorum para votação maioria simples. De acordo com o autor, com a aprovação da presente proposição, a empresa concessionária deverá notificar a Prefeitura Municipal, em tempo real, acerca da execução da abertura e do fechamento das valas, propiciando a fiscalização da execução correta de tais obras, pois a Prefeitura terá ciência do momento exato em que estarão sendo realizadas.