Todos projetos tiveram votação adiada
Foi realizada nesta terça-feira (16), a 27ª Reunião Ordinária da 25ª Legislatura da Câmara Municipal de Divinópolis, no Plenário Zózimo Ramos Couto, na sede da Câmara, situada à Rua São Paulo, 277, Centro. Na ordem do dia constaram 3 projetos, sendo um do Executivo, um do Vereador Diego Espino e um do Vereador Hilton deAguiar.
Visita
Pelo trabalho legislativo e parlamentar realizado, a Câmara Municipal de Divinópolis recebe visita de vários políticos, que vêm conhecer pessoalmente essa realidade. Na reunião desta terça-feira o Presidente Print Júnior recebeu o Vereador Vinícius Henrique Araújo Rosa (PSB), da cidade Itatiaiuçú-MG. ( Na foto à esquerda do presidente Print Júnior)
Tribuna Livre
Para a Tribuna Livre Célio Vitor Soares, diretor da Escola Municipal Raio de Sol, discorreu sobre o tema “Educação Municipal - Autonomia e Caminhos”, pontuando normas de responsabilidade social para o funcionamento das escolas. Propôs uma parceria entre escola e sociedade, para o bom desempenho da educação. Por fim, defendeu a necessidade das redes sociais valorizarem o saber como forma de se construir uma sociedade igualitária e inclusiva.
Ordem do Dia
Inicialmente foi concedido vista de sete dias ao Projeto de Lei Ordinária do Legislativo Municipal nº 115 de 2022 Dispõe sobre a descaracterização e novo zoneamento dos imóveis situados na Rua Maravilha , quadras nº 13 e 14, da zona nº 26, entre as Ruas Francisco de Carvalho e Rua do Alumínio no Bairro Niterói, de autoria do Vereador Diego Espino.
Em seguido sobrestamento de 60 dias, por solicitação do Vereador Flávio Marra, ao Projeto de Lei Ordinária do Legislativo Municipal nº 16 de 2023 Dispõe sobre a criação da Campanha Permanente e Continuada de Combate a Golpes Financeiros, de autoria do Vereador Hilton de Aguiar.
Encerrando, foi concedio sobrestamento de 15 dias, por solicitação do Vereador Israel da Farmácia ao Projeto de Lei Ordinária do Executivo Municipal nº 4 de 2023 Revoga o § 1º do art. 1º da Lei nº 8.178, de 09 de agosto de 2016, que “autoriza o Poder Executivo a alienar os imóveis que especifica e dá outras providências”, de autoria do Executivo Municipal.