Três projetos de lei estão pautados para terça-feira
A Câmara Municipal de Divinópolis (MG) realiza na tarde desta terça-feira (27/04/2021), às 14h, no Plenário Dr. Zózimo Ramos Couto, a 23ª Reunião Ordinária de 2021. Três (03) Projetos de Lei, estão previstos para análise dos vereadores na Ordem do Dia e um veto total.
O Tribuno inscrito para uso da tribuna livre é Ricardo Ulisses Rodrigues Sirino que assinou um termo de responsabilidade dizendo se pronunciar sobre democracia.
ORDEM DO DIA
Para análise dos vereadores na Ordem do dia a primeira matéria a ser apreciada será o Veto Total nº EM 001/2021, ao Projeto de Lei CM 007/2021, que estabelece a obrigatoriedade de notificação do beneficiário de pagamento de RPV - Requisição de Pequeno Valor e Precatórios por parte do Município de Divinópolis, de 23/03/21.
De acordo com a justificativa, a Prefeitura apontou inconstitucionalidade material, por lesão aos princípios da legalidade e da autonomia dos poderes. Segundo a Prefeitura, após minuciosa análise, vislumbram-se óbices à sanção da Propositura de Lei, porquanto se vislumbra vício de origem.
Já a Comissão Especial ao Veto do Executivo Municipal, composta pelos vereadores Israel da Farmácia, Lohanna França e Eduardo Azevedo, deu parecer pela rejeição ao Veto, tendo em vista que o ato de emitir uma notificação de caráter meramente informativo a todo e qualquer credor de RPV ou precatório que venha a ser liquidado com recursos oriundos dos cofres municipais de Divinópolis corresponde à prestação de um serviço público pelo Poder Executivo.
Desse modo, percebe-se uma invasão de um Poder no âmbito organizacional de outro Poder, ao passo que, por sua exclusiva iniciativa, pretende o Poder Legislativo atribuir ao Poder Executivo o dever de prestar determinado serviço público, traçando-lhe a forma como fazê-lo, inclusive.
Partindo para segunda discussão, os parlamentares irão apreciar o Projeto de Lei CM 033/2021, que altera zoneamento de Uso e ocupação do Solo, em conformidade com a Lei Municipal n° 2.418, 18 de novembro de 1988, à área que menciona, de 12/02/2021. O projeto é de autoria do vereador Eduardo Print Jr (PSDB).
De acordo com a justificativa do projeto, a proposição de lei vem alterar o uso e ocupação do solo do terreno no 999, zona 11, sub lote 000, atualmente classificada como ZE-3 (Zona Especial Três), tendo em vista que o referido terreno está sendo objeto de parcelamento do solo urbano conforme processo em tramitação na Prefeitura Municipal. Há que se ressaltar, ainda , que, conforme as diretrizes expedidas pela Diretoria de Políticas Urbanas, os lotes comerciais objetos do parcelamento do solo em tramitação na Prefeitura Municipal serão classificados como ZR- 3(Zona Residencial Três), portanto a presente proposição de lei já tem o respaldo técnico da SEPLAM – cópia das Diretrizes anexa.
O terceiro Projeto de Lei em pauta é o CM 048/2021, que altera o Anexo I, Tabela “A”, da Lei Municipal no 2.418, de 18 de novembro de 1988, de 03/03/2021. O projeto é de autoria dos vereadores Eduardo Print Jr. e Kaboja. O quorum para votação é maioria simples.
A justificativa do Projeto de Lei reforça que a legislação vigente autoriza a construção de edificações com até 06 (seis) pavimentos acrescidos da garagem, no entanto, o número de pavimentos autorizado tem funcionado como um limitador da formação de uma fração ideal satisfatória para a repartição dos custos de equipamentos reputados necessários para edificações com mais de 03 (três) pavimentos. A autorização de construção de edificações com até 08 (oito) pavimentos acrescidos da garagem viabilizará uma ampliação da fração ideal e servirá de estímulo à ampliação das edificações no Município.
Já o último projeto em pauta será o EM 025/2021, que altera a Lei no 8.658, de 13 de Novembro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a alienar os imóveis que especifica e dá outras providências, de 19/03/2021. Para essa matéria foi concedido pedido de vista de 7 dias ao Vereador Rodyson (PV) e agora a matéria está apta para única discussão e votação.
O projeto tem como objetivo corrigir os dados (endereço e área total) referente aos imóveis alienados por meio da Lei Municipal Lei no 8.658/2019, que, de acordo com as certidões do registro de imóveis dos referidos bens, ficaram equivocadamente trocados.