Um projeto de lei está previsto na Ordem do Dia nesta quinta
A Câmara Municipal de Divinópolis (MG) realiza na tarde desta quinta-feira (22/04/2021), às 14h, no Plenário Dr. Zózimo Ramos Couto, a 21ª Reunião Ordinária de 2021. Um (01) Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, está previsto para análise dos vereadores na Ordem do Dia.
Não há tribuno inscrito para uso da fala nesta quinta-feira.
ORDEM DO DIA
Os parlamentares irão discutir e votar o Projeto de Lei EM nº 012/2021, que altera o dispositivo da Lei nº 1.071, de 21 de novembro de 1973, que estabelece o Código de Obras de Divinópolis.
De acordo com a justificativa do projeto, o Prefeito Municipal Gleidson Azevedo destacou que o referido código de obras apresenta uma clara desatualização de seu conteúdo. No projeto está descrito que no decorrer de seus 47 anos de vigência foi exaustivamente emendado, chegando a se criar proposições e parâmetros, por vezes até conflitantes e de difícil aplicação prática.
Desta maneira, após extensa pesquisa e longo período de discussões com os profissionais no ramo de arquitetura, engenharia, topografia, corretagem etc., bem como o grupo técnico, chegou-se à conclusão que a atualização completa do Código se faz necessária.
Ainda na justificativa, o executivo reforça que, demandaria um tempo maior para atualização completa e algumas modificações são urgentes e imprescindíveis para dinamizar, fomentar e principalmente, dá amparo legal aos fiscais de obras e analistas de projetos arquitetônicos do Município de Divinópolis.
Por isso, Gleidson destaca que, a aprovação trará benefícios evidentes a curto e longo prazo para toda a comunidade, suprimindo da legislação exigências não aplicáveis atualmente, promove a dinamização e a desburocratização nas tramitações processuais, contribuindo para o desenvolvimento da cidade.
O projeto recebeu no dia 16/03/2021 uma mensagem substitutiva, EM 033/2021, e Emenda Aditiva de nº CM-005/2021 de autoria do Vereador Hilton de Aguiar ao Projeto de Lei de nº EM-012/2021, propondo o direito de requerer a certidão de número do imóvel, mediante apresentação de escritura pública ou contrato de compra e venda do imóvel. A proposta é garantir ao cidadão maior facilidade no requerimento da certidão de número do imóvel, visando a desburocratização do procedimento, bem como celeridade.