Vereadores aprovam parcelamento CGO

por José Vander Viegas - Diretor de Comunicação CMD — publicado 28/06/2022 17h20, última modificação 29/06/2022 13h01
Primeira parcela desta Taxa paga pelos operadores de serviço de passageiros deverá ser efetuada em julho deste ano.

Foi realizada nesta terça-feira (28), no Plenário Dr. Zózimo Ramos Couto, às 14h, a 39ª Reunião Ordinária, da 96ª Sessão Legislativa da 25ª Legislatura, da Câmara Municipal de Divinópolis. Na Ordem do Dia, dois projetos constaram na pauta, um de autoria do executivo e um de autoria do vereador Edsom Sousa.

Tribuna Livre

Inscrito na Tribuna Livre, para falar sobre seu irmão, Jarbas Gomes, que foi presidente da Associação de Doentes Renais e Transplantados de Divinópolis e Região Centro Oeste (Adortrans), o Senhor Joel Gomes não compareceu. Por esse motivo, conforme detemina o Regimento Interno da Câmara, o mesmo fica impedido de falar nesse espaço democrático do Poder Legislativo por 6 meses.

ORDEM DO DIA

Por solicitação do Vereador Hilton de Aguiar, foi concedido sobrestamento de 30 dias ao primeiro projeto analisado pelos vereadores - Projeto de Lei Complementar CM-003/2022, que cria o Conselho Municipal de Ética Pública do Município de Divinópolis(COMEP), de autoria do vereador Edsom Sousa.

Encerrando, foi concedido sobrestamento de 30 dias, por solicitação do Vereador Roger Viegas ao Projeto de Lei EM-037/2022, que dispõe sobre as normas para a execução e aprovação de projeto de condomínio horizontal fechado, de autoria do Poder Executivo Municipal .

INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

De autoria do Executivo Municipal o PROJETO DE LEI EM Nº 028/2022 que altera a Lei nº 6.774, de 20 de maio de 2008, que “dispõe sobre o Fundo Municipalde Trânsito e Transportes”, foi aprovado pelos Vereadores com a Mensagem modificativa ficando assim definido:

art. 1º do Projeto de Lei EM nº028/2022, que “Altera a Lei nº 6.774, de 20 de maio de 2008, que “dispõe sobre o Fundo Municipal de Trânsito e Transportes”, para que assim passe aconstar:

“Art. 1º O art. 7º da Lei nº 6.774, de 20 de maio de 2008, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:

“Art. 7º (...) § 4º O contribuinte poderá optar pelo pagamento em até três parcelas mensais para recolhimento anual do CGO – Custo de Gerenciamento Operacional, previsto no inciso VII deste artigo, com vencimento da primeira parcela no mês de julho e as demais, sucessivamente, a cada trinta dias.”

Segundo a justificativa o Executivo “a modificação ora proposta visa sanar incorreção contida no Projeto e vislumbrado após recebimento do ofício nº 053/2022, oriundo da diligente e zelosa Comissão de Justiça, Legislação e Redação, da Câmara Municipal de Divinópolis, a fim de preservar premente clareza e regularidade da norma”.