Vereadores aprovam Programa “Alvará Já!

por José Vander Viegas - Diretor de Comunicação CMDV — publicado 01/12/2022 17h28, última modificação 01/12/2022 17h28
Proposta agiliza a liberação do alvará de construção

Foi realizada nesta quinta-feira (01/12), a 74ª Reunião Ordinária, da 96ª Sessão Legislativa da 25ª Legislatura, da Câmara Municipal de Divinópolis, no Plenário Dr. Zózimo Ramos Couto, às 14h. Na Ordem do Dia, quatro projetos constaram da pauta, com as seguintes autorias: vereadora Lohanna França, vereador Ademir Silva, Diego Espino e vereador Edsom Sousa. Um de cada parlamentar. Ao final foi incluído uma matéria de autoria do Executivo.

Tribuna Livre

Na tribuna livre, Vivian Alvarenga discorreu sobre o trabalho realizado pela Associação Amiga dos Autistas e demais Deficiências de Divinópolis e Centro Oeste Mineiro, da qual ela faz parte, enumerando todos os encontros e ações desempenhadas, desde a criação da associação até os dias atuais.

Ordem do Dia

De início o Vice-Presidente Ademir Silva, que estava dirigindo a reunião, retirou da Pauta dois projetos: Projeto de Lei CM-068/2022, que institui diretrizes para a criação de escolas bilíngues em Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa no Sistema Municipal de Ensino, de autoria da vereadora Lohanna França e Projeto de Lei CM 123/2022, que autoriza o poder Executivo a realizar Campanha Municipal de Incentivo à Doação de Cabelo para Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer no Município de Divinópolis e da outras providencias, de autoria do vereador Ademir Silva.

Na sequência os vereadores aprovaram o Projeto de Lei CM-135/2022, que institui a semana de prevenção de acidentes de trabalho e saúde do trabalhador no Município de Divinópolis e dá outras providências, de autoria do vereador Diego Espino.

Segundo o projeto do Vereador Espino “a “Semana de Prevenção de Acidentes e Saúde do Trabalhador no Município de Divinópolis”, será desenvolvida anualmente no mês de abril, coincidindo com a semana do dia 28, data mundial em memória às vítimas de Acidente de Trabalho.”

Por fim, o último os vereadores aprovaram o Projeto de Lei CM-142/2022, que declara de utilidade pública a Beneficência Associativa Danilo Elias, com sede e foro neste Município, de autoria do vereador Edsom Sousa.

Segundo a justificativa do Vereador Edsom “A Beneficência Associativa Danilo Elias–BADE, que é de iniciativa de membros da Loja Maçônica Marcius da Anunciação Dias; tem como finalidade tornar a humanidade melhor através do conhecimento filosófico, científico, artístico, jurídico, literário, cultural, histórico, moral, espiritual e esportivo, através dos esforços em comum dos associados, podendo atuar nas mais diversas esferas do conhecimento humano, tendo como principais ações; prestar serviços de biblioteca, ministrar cursos presenciais ou a distância nas áreas de linguagens, ciências humanas, ciências biológicas, bem como promover o esporte, lazer, turismo e festividades. Ademais tem como premissa criar e organizar ações de preservação do patrimônio histórico, musical e cultural assim como promoção de diversas obras assistenciais.”

Inclusão na Ordem do Dia

Com a aprovação dos senhores vereadores foi incluído na Pauta o PROJETO DE LEI EM Nº 040/2022, que institui o Programa “Alvará Já!”, visando aprimorar e desburocratizar o processo para emissão de alvará de construção, no âmbito do Município de Divinópolis, adotando o instituto da autodeclaração, mediante alteração de dispositivos da Lei nº 1.071, de 21 de novembro de 1973, acompanhado de Mensagem Modificativa ao mesmo. Matéria esta, de autoria do Executivo Municipal.

Segundo a justificativa, “o presente Projeto de Lei busca alterar a Lei nº 1.071/1973 – Código de Obras para criar o Programa “Alvará Já”, que visa introduzir no ordenamento jurídico municipal o instituto do Alvará Autodeclaratório e fomentar a política de regularização de construções edificadas sem o devido licenciamento. Ambos institutos buscam alcançar os princípios da desburocratização, eficiência da justiça social, dando aos inúmeros imóveis já construídos a sua finalidade de moradia, bem como trazer uma eficiência nos processos para liberação do alvará de construção definindo papéis para o proprietário, responsáveis técnicos e para o Executivo Municipal.”