Vereadores aprovam Projeto que aumenta pena para concessionarias que não tampam buracos
Vereadores de Divinópolis, aprovaram o Projeto de Lei CM 062/2017, de autoria do Vereador Edson Sousa (foto abaixo), que dispõe sobre a abertura e fechamento de valas nos logradouros públicos do Município de Divinópolis. Na prática, o Projeto altera a Lei 6.158 de 2005.
A alteração trata da diminuição do prazo máximo para reparo e recomposição das valas abertas quando em execução de obras, bem como o recolhimento das sobras provenientes destas. O Projeto determina que o devido reparo e composição das valas abertas num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da conclusão dos trabalhos com material e acabamento idênticos aos retirados.
A empreiteira ou concessionária pública que desrespeitar o estipulado nesta lei, será multada em R$ 3.000,00 (três mil reais), valor esse que será anualmente corrigido de acordo com a variação acumulada do IGPM (FGV). .
Segundo o Vereador autor, tais alterações tem como principal objetivo diminuir as diversas ações desrespeitosas e perigosas que se tem observado em diversas obras de Divinópolis. "Dessa forma, com uma lei mais rigorosa, esperamos que as empresas ou concessionárias passem a respeitar mais a segurança de nossos cidadãos", afirmou Edson Sousa.