Vereadores aprovam Projeto que aumenta pena para concessionarias que não tampam buracos

por Diretoria de Comunicação — publicado 29/05/2017 15h45, última modificação 04/12/2017 16h14

Vereadores de Divinópolis, aprovaram o Projeto de Lei CM 062/2017, de autoria do Vereador Edson Sousa (foto abaixo), que dispõe  sobre a abertura e fechamento de valas nos logradouros públicos do Município de Divinópolis. Na prática, o Projeto altera a Lei 6.158 de 2005.

A alteração trata da diminuição do prazo máximo para reparo e recomposição das valas abertas quando em execução de obras, bem como o recolhimento das sobras provenientes destas. O Projeto determina que  o devido reparo e composição das valas abertas num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da conclusão dos trabalhos com material e acabamento idênticos aos retirados.

2017 - Ver. Edson de Sousa TribunaA empreiteira ou concessionária pública que desrespeitar o estipulado nesta lei, será multada em R$ 3.000,00 (três mil reais), valor esse que será anualmente corrigido de acordo com a variação acumulada do IGPM (FGV). .

Segundo o Vereador autor, tais alterações tem como principal objetivo diminuir as diversas ações desrespeitosas e perigosas que se tem  observado em diversas obras de Divinópolis. "Dessa forma, com uma lei mais rigorosa, esperamos que as empresas ou concessionárias passem a respeitar mais a segurança de nossos cidadãos", afirmou Edson Sousa. 

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