Vereadores devem discutir cinco projetos na 41ª Reunião Ordinária

por Marcela Knupp - Coordenadora de Comunicação CMD — publicado 28/06/2021 15h10, última modificação 29/06/2021 15h14
Três (03) Projetos de Lei são de autoria do Legislativo e dois do Executivo. Projetos criam o Conselho Municipal de Proteção e Bem Estar Animal, autorizam o Poder Executivo a proceder a remoção de mobiliário doméstico e eletrodomésticos, não recolhidos pelo sistema de coleta de lixo comum em Divinópolis, entre outros.

Cinco projetos de lei pautam a 41ª Reunião Ordinária de 2021, da Câmara Municipal de Divinópolis (MG), a ser realizada na tarde desta terça-feira (28/06/2021), às 14h, no Plenário Dr. Zózimo Ramos Couto. Três (03) Projetos de Lei são de autoria do Legislativo e dois do Executivo.

No uso da Tribuna Livre, o cidadão Antônio Carlos Domingos Santos fará um agradecimento aos vereadores e a Secretaria de Esporte.

No início da Ordem do Dia, os vereadores vão discutir o Projeto de Lei Complementar CM 006/2021, que altera o artigo 39 da Lei Complementar no 30, de 14 agosto de 1996,que aprova o Código de Saúde para o Município de Divinópolis. De acordo com o Projeto, “durante o período em que ocorrer no município de Divinópolis qualquer pandemia, devidamente caracterizada como tal pelos órgãos responsáveis de saúde; fica impedido de ter seus trabalhos suspensos os estabelecimentos e profissionais de prestação de serviços de saúde, tais como os consultórios médicos, odontológicos, clínicas médicas, veterinárias, fisioterapeutas, psicólogos, psicanalistas, fonoaudiólogos e congêneres, salvo se tiver parecer emitido pelo respectivo conselho representativo da categoria”. O projeto é de autoria do vereador Edsom Sousa e o quorum para votação é maioria absoluta.

Em seguida, será discutido o PLCCM-009/2021, que cria o Conselho Municipal de Proteção e Bem Estar Animal e dá outras providências. O projeto é de autoria do vereador Roger Viegas e  o quorum para votação é maioria absoluta. Para essa matéria, foi apresentado um substitutivo pelo próprio autor. A Comissão de Justiça notificou o autor sobre a existência de óbice de natureza jurídica para a tramitação da matéria, mas os pareceres das comissões de Justiça,  Administração e  Saúde deram pela legalidade e aprovação. De acordo com o autor, a proteção e o bem-estar animal são de extrema importância, sendo que por durantes anos o homem vem praticando maus-tratos contra os animais, mesmo sabendo que cabe punição prevista em leis. As leis de proteção ambiental no que se refere aos animais e com a gravidade dos crimes cometidos contra eles, deve ter uma punição mais severa, para que a sociedade tenha a exata noção de que não é autorizada a torturar, abusar e matar um ser vivo, pelo fato de que o mesmo não tem voz.

Já a terceira matéria a ser apreciada será o PLCM-102/2021, que autoriza o Poder Executivo a proceder a remoção de mobiliário doméstico e eletrodomésticos, não recolhidos pelo sistema de coleta de lixo comum em Divinópolis. O quorum para votação é maioria simples.  Para essa matéria, foi apresentado um substitutivo pelo próprio autor e os pareces são pela legalidade e aprovação. O projeto é de autoria do vereador Josafá Anderson.

Em seguida, os parlamentares vão debater sobre o Projeto de Lei EM-057/2021, que altera a Lei no 8.660, de 22 de novembro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a desafetar da finalidade pública original e específica, as áreas que menciona. “Trata exclusivamente dos terrenos que foram objeto de desafetação para a execução de obras de infraestrutura na Rodovia MG 050, por meio do convênio pactuado com o Estado de Minas Gerais”, relata o executivo sobre o projeto.  O quorum para votação é maioria simples e os pareces são pela legalidade e aprovação.

Posteriormente, os edis vão interpelar o PLEM-058/2021, que altera a Lei no 8.701, de 27 de dezembro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a alienar, por meio de doação com encargos, imóveis de propriedade do Município para o Estado de Minas Gerais. O projeto “Autoriza o Poder Executivo a alienar, por meio de doação com encargos, imóveis de propriedade do Município para o Estado de Minas Gerais, e dá outras providências”, se trata exclusivamente dos terrenos que foram objeto de doação para a execução de obras de infraestrutura na Rodovia MG 050, por meio do convênio pactuado com o Estado de Minas Gerais”. Os pareces são pela legalidade e aprovação.