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Vereadores se reúnem com Sintram e Sintemmd

por dircom — publicado 13/03/2019 15h15, última modificação 13/03/2019 17h48
Objetivo foi debater o Projeto de Lei nº 6 de 2018, do Poder Executivo, que propõe mudanças no Estatuto dos Servidores Públicos de Divinópolis
Vereadores se reúnem com Sintram e Sintemmd

Encontro foi realizado no Plenarinho da Câmara de Divinópolis (MG)

Os vereadores de Divinópolis se reuniram, na tarde desta terça-feira (12.março.2019), com integrantes, diretores e representantes do Sintram (Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro Oeste de Minas Gerais) e Sintemmd-MG (Sindicato dos Trabalhadores da Educação Municipal do Município de Divinópolis) para estudar questões relativas ao Projeto de Lei  nº 6 de 2018, do Poder Executivo, que propõe mudanças no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Divinópolis.

Os presentes debateram, em especial, a mudança no artigo 66, do Estatuto do Servidor (Lei Complementar 09/1992) de Divinópolis, que acrescentaria cobrança de juros e correção monetária dos servidores em caso de indébito, que é aquilo que foi pago/recebido sem ser devido.  A matéria chegou a entrar na pauta de votação no dia 12 de fevereiro, mas foi sobrestada por 15 dias a pedido da presidente do Sintram, Luciana Santos, dos vereadores Roger Viegas (Pros), Sargento Elton Tavares (PATRI), Edson Sousa (MDB) e Eduardo Print Júnior (SD). Uma Proposta de Emenda a Lei Orgânica (004/2018) apresentada pelo vereador Ademir Silva (PSD) e promulgada em setembro do ano passado, determina o envio de parecer opinativo dos sindicatos representativos em até 15 dias corridos quando em ocasião de apresentação de proposições que tratem sobre os servidores públicos municipais. 


Em entrevista, Luciana Santos informou que é necessário aprofundar o debate na proposta e fazer algumas alterações no projeto para que o trabalhador municipal seja resguardado em seus direitos. “Sabemos que a administração está cumprindo uma recomendação do Ministério Público, mas é preciso resguardar o trabalhador para que ele não seja prejudicado por essa alteração na legislação municipal. Nos próximos dias, vamos enviar à Câmara esse posicionamento do sindicato, para que possa ser acrescentado em forma de emenda no projeto”, informou.  Em comum acordo, os vereadores concordaram em não votar o projeto de imediato e aguardar a proposta a ser enviada pelo sindicato.

De acordo com o presidente da Câmara, Rodrigo Kaboja (PSD), é fundamental estabelecer diálogo e linhas de trabalho na tramitação e análise projetos de lei que tratam sobre os servidores municipais. "Seja na questão do Estatuto dos Servidores, debate que realizamos hoje, ou até mesmo, na analise e fiscalização da situação econômica, fiscal e financeira do Diviprev (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis, nos queremos sempre ouvir e trabalhar em conjunto com as entidades e representantes de classe", afirmou.   

Recomendação do Ministério Público (MP) 

No caso dos servidores municipais de Divinópolis, que possuem legislação específica, a devolução do indébito está prevista nos artigos 65 e 66 do Estatuto da categoria, entretanto a lei em vigor não prevê a cobrança de juros e correção. 

Projeto de Lei  nº 6 de 2018, que tramita na Câmara desde junho do ano passado, altera o artigo 66, e da a seguinte redação: “A indenização ou restituição (...) será descontada em parcelas mensais, não excedendo à décima parte do valor do vencimento base, incidindo sobre elas juros e correção monetária”.

O projeto acrescenta, ainda, o parágrafo 1º: “A restituição será procedida com acréscimo da correção monetária calculada com os índices utilizados pelo município, desde a data do efetivo recebimento do indébito e sujeitará ainda o contribuinte [servidor] à cobrança de juros moratórios, à razão de 1% ao mês, de conformidade com os índices utilizados pelo Governo Municipal”. 

Na justificativa ao projeto, o prefeito Galileu Machado (MDB), informou aos vereadores que “a proposta de alteração se dá em atendimento a recomendação administrativa nº 06/2016 do Ministério Público do Estado de Minas Gerais”.