Vereadores votam e aprovam 6 projetos nesta terça-feira
Foi realizada na próxima terça-feira (05), no Plenário Dr. Zózimo Ramos Couto, às 14h, a 18ª Reunião Ordinária, da 96ª Sessão Legislativa da 25ª Legislatura, da Câmara Municipal de Divinópolis. Na Ordem do Dia, seis projetos de lei constaram da pauta, um de autoria do Executivo Municipal e os demais de autoria dos vereadores Jósafá Anderson, Roger Viegas, Eduardo Azevedo e Ney Burguer e da vereadora Lohanna França. Todos aprovados.
Para tribuna livre não houve participação, devido a ausência do inscrito para esta reunião.
Inicialmente os vereadores aprovaram por unanimidade o PLCM-236/2021, de autoria do vereador Josafá Anderson, que dispõe sobre a obrigatoriedade, no Município de Divinópolis, da divulgação do demonstrativo de repasses, plano de trabalho e prestação de contas das entidades ou órgãos beneficiários de emendas impositivas. Segundo o vereador a matéria visa dar transparência e fornecer aos munícipes instrumentos que possam facilitar o acompanhamento dos atos e serviços da administração pública.
Em seguida os vereadores aprovaram o PLCM-002/2022, que institui a Campanha “Vem pro MEI” de incentivo à formalização de microempreendedores individuais no Município de Divinópolis. Este, de autoria do vereador Roger Viegas.
Segundo o vereador “tal proposta se justifica, uma vez que, como Microempreendedor Individual (MEI), é possível obter linhas de crédito específicas com juros mais baixos, possibilitando maiores investimentos e progresso para para as pessoas. Por isto, a presença do Poder Público é fundamental para o êxito dessa política”.
Os vereadores também aprovaram o PLCM-006/2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, pelos hospitais e serviços de saúde, de informação sobre a possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher, em consonância com as Diretrizes da Lei 13.239/2015. Esta matéria é uma proposta da vereadora Lohanna França. De acordo com a autora, “os espaços de proteção e acolhimento de mulheres em situação de violência bem como os mecanismos de apoio a elas têm crescido, mas ainda permanecem pouco conhecidos pela população feminina. Nesse sentido é que esta proposição se apresenta fundamental, a fim de garantir que as mulheres vítimas de violência tenham acesso a esta importante informação garantida pela Lei 13.239/15”.
Prosseguindo, os vereadores aprovaram o PLCM-44/2022, que declara de utilidade Pública a Associação beneficente Filho Pródigo, com sede e foro neste Município. Projeto este, de autoria do vereador Eduardo Azevedo. Segundo o vereador autor a associação desenvolve atividades relacionadas à área da dependência química, acolhendo, tratando e recuperando homens de 18 a 59 anos viciados em álcool e outras drogas. Não há cobrança de mensalidades e a entidade é sustentada por doações. No local há atendimentos voluntários de odontologia, advocacia, psicologia e de nutrição. Há também uma assistente social contratada.
Na sequência, após discussão e votação, os vereadores aprovaram, de autoria do vereador Ney Burguer, o PLCM-045/2022, que denomina “Alessandro Jesus de Araújo” o Complexo Esportivo do Bairro Planalto, neste Município. Alessandro Escapamentos como era mais conhecido, era um amante do futebol e do esporte em geral. Começou sua trajetória como jogador/goleiro no time chamado União Santa Luzia, Atalanta Futebol Clube.
A partir daí, Alessandro continuou sua vida esportiva, fundando um time chamado Manchester e passou a disputar como treinador muitos campeonatos em Divinópolis e região. Sua maior virtude era ajudar a todos e incentivar o esporte amador, patrocinando times, inclusive os que competiam contra o dele, nos campeonatos amadores.
Por fim os vereadores aprovaram o PLEM-020/2022, que altera a Lei no 8.968, de 07 de fevereiro de 2022, que autoriza o Poder Executivo a desafetar e alienar os imóveis que especifica, de autoria do Executivo Municipal. De acordo com a justificativa, esta matéria tem “o intuito de reparar tal erro material que não foi percebido previamente à publicação da citada lei, a fim de afastar percalços ou dúvidas quanto aos dados relativos a tais imóveis que constaram na norma já publicada.