Zoneamento e mudança na lei dos parklets estão em pauta

por Marcela Knupp - Coordenadora de Comunicação CMD — publicado 08/06/2022 15h30, última modificação 09/06/2022 15h11
Na Ordem do Dia, constam dois projetos de autoria dos vereadores Rodyson do Zé Milton e Eduardo Print Júnior.

Acontecerá na próxima quinta-feira (09 de Junho de 2022), no Plenário Dr. Zózimo Ramos Couto, às 14h, a 35ª Reunião Ordinária, da 96ª Sessão Legislativa da 25ª Legislatura, da Câmara Municipal de Divinópolis. Na Ordem do Dia, constam dois projetos de autoria dos vereadores Rodyson do Zé Milton e Eduardo Print Júnior.

Tribuna Livre: Para uso da tribuna,Jomar Teodoro- Medida provisória nº 1.116, de 4 de maio de 2022.

ORDEM DO DIA

Iniciando a pauta, os parlamentares devem votar o Projeto de Lei Nº CM 221 /2021, que dispõe sobre o zoneamento da quadra dos imóveis na Rua Mestre Pedro da Silva, no Bairro Esplanada, situados na quadra nº30 da Zona 33, classificados como ZR-1, passando a classificação para ZC-3. O projeto é de autoria do vereador Rodyson do Zé Milton. 

De acordo com o projeto, ficam desclassificados de sua condição atual de ZR-1 (Zona Residencial 1), passando a serem classificados como ZC-3 (Zona Comercial 3), os lotes da Quadra 30, Zona 33, localizados no Bairro Esplanada, neste Município.

O vereador destaque que visa normatizar a legislação do uso e ocupação no espaço urbano, situado na Rua Mestre Pedro da Silva, no Bairro Esplanada, pois a mesma possibilitará a utilização dos imóveis pelo respectivos proprietários, sendo que as atividades listadas e permitidas na Lei 2.418/88 para esse zoneamento poderão ser instaladas sem que haja sobrecarga de infraestrutura local ou prejuízo às proximidades, atendendo se, por fim, os critérios normativos urbanísticos.

Esse projeto foi concedido sobrestamento de 60 dias ao Ver. Hilton de Aguiar (MDB) em 31/03, vencendo em 30/05/2022.

A segunda matéria, PLCM 075/2022, revoga o §2° do art. 3º da Lei Municipal nº 8.838 de 07 de junho de 2021, do projeto que autoriza o Município de Divinópolis a instalar e utilizar a extensão temporária de passeio público, denominada parkelet.

Segundo o autor, Eduardo Print Júnior, o presente Projeto de Lei mostra-se necessário para adequar as condições já estabelecidas na legislação municipal referente à instalação dos parklets às recomendações apresentadas pela Secretaria de Trânsito, Segurança Pública e Mobilidade Urbana (SETTRANS), objetivando a melhor execução do intento contido no projeto. O objetivo é para que seja possível a instalação de novos parklets em calçadas nas proximidades das praças do município, possibilitando a ampliação e execução do projeto