Descumprimento da legislação municipal - Lei n°5610/03 - Comercio de ambulantes em local proibido - Art. 7°, inciso II da Lei 5610/03

por Controladoria publicado 19/09/2019 16h16, última modificação 19/09/2019 16h16

Venho comunicar, através da direção da Fundação Geraldo Corrêa - Hospital São João de Deus que foram feitas diversas denuncias aos órgãos de fiscalização municipal, mais precisamente junto a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio ambiente e a Secretária do Meio ambiente, obras e posturas, referente ao comercio ilegal de ambulantes em frente ao Hospital São João de Deus. Além de atrapalhar o fluxo de pacientes, pedestres e funcionários nas calçadas, e a fachada da Instituição, a pratica está em desconformidade com o art. 7°, inciso II da Lei Municipal 5610/03 que veda a atividade do Comércio Ambulante nas proximidades de hospitais e congêneres, a uma distância mínima de 100 (cem) metros, mesmo para as pessoas devidamente autorizadas. O descaso dos órgãos do executivo é tamanho que já foram protocoladas nove (9) reclamações (Protocolos: 9230-4251; 9329-8335; 9453-6921; 2019233757; 2019233757; 2019152057; 2019186962; 2019988925; 2019828454) e denúncias a cerca do caso, contudo, sequer houve retorno ou fiscalização no local. A primeira reclamação e pedido de fiscalização relatando o ocorrido data de dezembro de 2018, perdurando as irregularidades até o presente momento. Nesse sentido, solicitamos encarecidamente, que a Câmara Municipal, ao tomar ciência do ocorrido, exerça sua função fiscalizatória do executivo municipal, podendo assim sanar as irregularidades e o descumprimento da legislação vigente.

: 22/07/2019 14h52
: Denúncia
: Faltando: ouvidoria
: 20190722145244
: Resolvida

Respostas

1

: controladoria
: 26/07/2019 16h12
: Aceito

Boa tarde,

O Serviço de Ouvidoria da Câmara Municipal de Divinópolis agradece sua manifestação.

A sua denuncia será encaminhada a à Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços Urbanos e Desenvolvimento Econômico para conhecimento e providências.


Atenciosamente,

Ouvidoria da Câmara Municipal

2

: controladoria
: 29/07/2019 13h12
: Aceito

A denúncia foi encaminhada à Ouvidoria da Prefeitura de Divinópolis,
que apresentou a seguinte resposta:
"A denúncia será encaminhada a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente/SEPLAM para conhecimento e providências urgentes, de posse da resposta entraremos em contato. Atenciosamente. "

3

: controladoria
: 19/09/2019 19h15
: Aceito

Boa tarde,

encaminhamos resposta recebida da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente/SEPLAM à denúncia apresentada.

Atenciosamente,

Ouvidoria da Câmara Municipal

Lista de arquivos anexados

Título Descrição Responsável Data
1 Resposta SEPLAM controladoria 19/09/2019 16h16

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