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Descumprimento da legislação municipal - Lei n°5610/03 - Comercio de ambulantes em local proibido - Art. 7°, inciso II da Lei 5610/03
Info
Descumprimento da legislação municipal - Lei n°5610/03 - Comercio de ambulantes em local proibido - Art. 7°, inciso II da Lei 5610/03
por Controladoria
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publicado
19/09/2019 16h16,
última modificação
19/09/2019 16h16
O Serviço de Ouvidoria da Câmara Municipal de Divinópolis agradece sua manifestação.
A sua denuncia será encaminhada a à Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços Urbanos e Desenvolvimento Econômico para conhecimento e providências.
A denúncia foi encaminhada à Ouvidoria da Prefeitura de Divinópolis, que apresentou a seguinte resposta: "A denúncia será encaminhada a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente/SEPLAM para conhecimento e providências urgentes, de posse da resposta entraremos em contato. Atenciosamente. "