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Boa tarde,
O serviço de Ouvidoria da Câmara Municipal de Divinópolis agradece sua manifestação.
A lei n°9504/97 estabelece normas para as eleições, e, especialmente em seu art.73, dispõe sobre as Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais. É importante atentar também para a recente Emenda Constitucional n°107/2020 que adia, em razão da pandemia da Covid-19, as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos.
Recomendamos ainda que acompanhe o Seminário Eleições Limpas, promovido pela Câmara Municipal de Divinópolis na data de hoje por meio da Escola do Legislativo Dr. Deusdedith Afonso Carrilho, com o objetivo de esclarecer dúvidas e debater as recentes mudanças na legislação eleitoral. O seminário ficará disponível e poderá ser acessado no canal da Escola do Legislativo Dr. Deusdedith Carrilho no YouTube:
https://www.youtube.com/watch?v=8Q1VDqUoEYc
Atenciosamente,
Serviço de Ouvidoria da Câmara Municipal de Divinópolis
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