Denuncia, relativo ao protocolo nº 2020802751

por Controladoria última modificação 04/12/2020 15h40

Lamentavelmente, a fiscalização não compareceu na época devida para constatar os fatos narrados, no momento da primeira denúncia em 18 de setembro de 2020. Inclusive, a proprietária solicitou permissão ao síndico, para entrada do pedreiro com ajudante em nosso prédio, com fins de acabamento muro. 1. Será por que o fiscal não compareceu no mês de setembro de 2020, época da reforma? 2. Será por que o fiscal não ouviu a IDOSA, com fins de conclusão precisa? Observem, o perfil do muro antes da reforma, conforme anexo e, anexo do muro após reforma, desqualificando a justificativa que não houve nenhuma construção. Insta salientar, que o Art. 57, da LEI Nº 8.255/2016, determina o seguinte: “A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente – SEPLAM compete: XXXVIII - analisar e aprovar projetos arquitetônicos de edificações públicas e privadas, dentro dos critérios estabelecidos pelo Código de Obras, Lei de Uso e Ocupação do Solo, além das legislações pertinentes, Estadual e Federal;” Também, cabe informar, que foi comprovado pela fiscalização, a existência da chaminé em desacordo com o art. 1308, CC, que diz: Art. 1.308. Não é lícito encostar à parede divisória chaminés(grifei), fogões, fornos ou quaisquer aparelhos ou depósitos suscetíveis de produzir infiltrações ou interferências prejudiciais ao vizinho” Diante ao exposto, solicitamos continuidade da denúncia, com fins de medidas cabíveis e, proteção da idosa com problema cardiovascular, pois, segundo Estatuto do Idoso, é dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

: 25/11/2020 14h27
: Denúncia
: Faltando: ouvidoria
: 20201125142743
: Resolvida

Respostas

1

: controladoria
: 25/11/2020 16h13
: Aceito

Boa tarde,

O Serviço de Ouvidoria da Câmara Municipal agradece a sua manifestação.

Constatamos se tratar de manifestação direcionada ao Poder Executivo Municipal.

Informamos que sua manifestação foi encaminhada à Ouvidoria da Prefeitura Municipal para conhecimento e providências cabíveis.

Atenciosamente,

Serviço de Ouvidoria da Câmara Municipal de Divinópolis

2

: controladoria
: 04/12/2020 15h40
: Resolvida

Boa tarde,

Reproduzimos abaixo resposta enviada pela Ouvidoria do Poder Executivo a esta Ouvidoria.

Atenciosamente,
Serviço de Ouvidoria da Câmara Municipal de Divinópolis


“Em relação a esta demanda a Secretaria SEPLAM- Setor de Fiscalização de Obras já informou a cidadã, sobre a vistoria que foi realizada dia 13/11/20. A cidadã recebeu a resposta da denúncia dia 24/11/20 por meio da Ouvidoria.

Atenciosamente;

Coordenadoria de Ouvidoria.“

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