Veículos abandonados em via pública
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Boa tarde,
O Serviço de Ouvidoria da Câmara Municipal de Divinópolis agradece o seu contato!
Sobre a legislação que trata do assunto "Veículos abandonados em via pública" verificamos: a LEI Nº 8.476/2018 dispõe sobre veículos abandonados em espaço público no âmbito do Município de Divinópolis e o DECRETO Nº. 13.194/2019 regulamenta a Lei Municipal nº. 8.476 de 09 de julho de 2018.
Disponibilizamos abaixo, no campo "Lista de arquivos anexados" a legislação mencionada.
Em relação as demais questões apresentadas, por se tratarem de assuntos pertinentes ao Poder Executivo Municipal, orientamos que busque tais informações junto à Prefeitura Municipal de Divinópolis. Informamos ainda que a Prefeitura de Divinópolis dispõe de canal próprio de Ouvidoria e pode ser contatada pelo email: ouvidoria@divinopolis.mg.gov.br .
Novamente agradecemos o seu contato e desejamos sucesso em sua pesquisa!
Em caso de dúvidas não hesite em nos contatar novamente,
Atenciosamente,
Serviço de Ouvidoria da Câmara Municipal de Divinópolis
Lista de arquivos anexados
Nº | Título | Descrição | Responsável | Data |
---|---|---|---|---|
1 | 14722_texto_integral-1.pdf | Lei 8476/2018 | clarissa | 12/12/2022 13h22 |
2 | 13194.pdf | Decreto 13194/2019 | clarissa | 12/12/2022 13h22 |
Ações do documento