por Clarissa Pena
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publicado
16/12/2021
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última modificação
16/12/2021 13h51
Boa tarde. Venho por meio desta mensagem, amparada pela Lei das Contravenções penais artigo 42, Decreto-Lei Nº 3.688/41 Cap. IV Referentes à Paz Pública ,denunciar estabelecimento de som aut. O comércio também funciona de segunda a segunda COMEÇAM POR VOLTA DE 09:00 inclusive aos domingos até por volta de 20:00 pm e os rapazes que lá trabalham realizam testes de som nos carros ultrapassando o limite permitido sem isolamento de ruídos durante o dia. O estabelecimento foi alugado há mais ou menos 3 meses. ESTA IMPOSSIVEL DE SUPORTAR O AUTO SOM. A rua na qual consta o comércio é residencial, composta por vizinhos idosos, muitos com comorbidades severas ( esquizofrenia), além de crianças recém nascidas. As paredes da minha casa tremem com o som. À noite em horário ultrapassado ao comercio ainda estão funcionando, sem um pingo de sensatez. Já realizamos diversos pedidos para que abaixassem o som, mas nenhum foi acatado. Eles fingem abaixar e poucos minutos retornam novamente. O endereço do estabelecimento é: Rua campina Verde 464 - São José, Divinópolis - MG. Eu sou estudante, tenho uma avó idosa com mais de 85 anos de idade que moram em minha residencia e não consigo estudar durante o dia, NÃO É POSSIVEL REALIZAR NENHUMA TAREFA ATE O MOMENTO EM QUE ELES FECHAM ESSE LOCAL E VÃO EMBORA. Eu e meus vizinhos vivemos ao redor deste estabelecimento barulhento e não temos paz. Peço providências no sentido desse comércio ser retirado de uma área residencial e que eles sejam responsabilizados e enquadrados para cumprir nos termos do decreto anteriormente citado. Gostaria que meu nome nem endereço não fossem divulgados.
Localizado em
e-SIC