por Clarissa Pena
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publicado
10/04/2023
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última modificação
20/04/2023 12h42
Ilustres ouvidores
Solicito que me seja informado se essa Câmara de Vereadores de Divinópolis MG "acatou" ou não a solicitação do Instituto Brasileiro de Políticas Públicas (IBRAPP), responsável pela gestão da UPA Padre Roberto para que seja instaurada uma CPI contra o Sr Vereador Hilton de Aguiar.
https://www.sistemampa.com.br/noticias/divinopolis/gestor-da-upa-pede-cpi-para-investigar-hilton-de-aguiar-vereador-responde/
Prevaricação
O Código Penal em seu artigo 319 prevê o crime de prevaricação que tem como objetivo punir funcionários públicos que dificultem, deixem de praticar ou atrasem, indevidamente, atos que são obrigações de seus cargos, os pratica contra a lei, ou apenas para atender interesses pessoais, e determina pena de detenção de três meses a um ano e multa.
Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
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